Inventários permanentes... para que servem?...
Entrou este mês em vigor, os INVENTÁRIOS PERMANENTES, na sequência das alteraçōes do Decreto-Lei 98/2015, de 2 de junho, no que se refere ao artigo 12º do Decreto-Lei 158/2009, de 13 de julho, que aprovou o Sistema de Normalização Contabilística.
Inventários Permanentes, para que servem?!
Para - obrigar a - melhorar a gestão e o controlo real de 'stocks', permitindo uma contagem 'ontime' (em tempo real), mostrando o stock existente em armazém ou na prateleira da loja para venda.
Por vezes, os resultados dos inventários que são realizados, nem sequer são conhecidos pelas administrações, originando perdas que, no final do ano são quase incalculadas. Tal como também desconhecem o porquê de, determinadas compras terem sido realizadas, algumas em quantidades exageradas, e outras que nunca chegaram a ser vendidas e que, não constam no stock do armazém/loja!
As empresas vão agora conseguir descobrir ineficiências, roubos ou más entregas dos próprios fornecedores, algo sistemático na grande distribuição, por falta de um controlo eficaz!
Tal como, tudo o que são stocks obsoletos, quebras (estas duas rubricas têm um grande peso contabilístico nas contas de exploração), desperdícios ou coisas extraordinárias, passam agora a ser controladas, assim como o custo do armazenamento.
Em alguns casos, será necessário uma maior rotaçāo do stock e simultaneamente a sua reduçāo.
Algo a melhorar na Grande Distribuição, para evitar stocks elevados, é o sistema/circuito de encomendas (quem pode e como deve fazer), algo a que os "Gestores" terão de estar mais atentos.
Outro ponto a melhorar, é a rotação do produto, por exemplo, se existe uma "gama" de produtos que, não se vende numa determinada loja, é preciso saber analisar onde está a vender-se melhor e, ter o discernimento de a transferir para esse local, à semelhança do que é feito, e bem feito, no retalho tradicional.
Na minha opinião, esta medida é muito positiva.